Sociologia material para o ensino médio: A democracia e suas transformações ao longo da história
Sociologia material
para o ensino médio: A democracia e suas transformações ao
longo da história
A palavra democracia tem origem na Grécia antiga e significa “governo do
povo”. Portanto, todo aquele regime que se reivindica como democrático,
pressupõe a participação dos cidadãos e cidadãs no destino do país. É a partir
daqui, na maneira como se dá a tal participação, que ao longo da história a
democracia foi ganhando vários formatos, onde as pessoas participam de forma
direta ou indireta.
A seguir, vamos conhecer alguns formatos do regime democrático:
Democracia representativa:
Um dos modelos mais tradicionais é o de democracia representativa –
formato aplicado no Brasil, que funciona a partir das eleições que, em
basicamente todo o mundo ocidental, são sustentadas pelo Sufrágio Universal, ou
seja, todas e todos podem votar e escolher o seu representante, daí a ideia de
representatividade democrática.
No modelo representativo, os políticos e ou cidadãos que desejem exercer
cargos eletivos necessitam estar filiados em partidos políticos, estes lançam
os candidatos, que por sua vez e sempre nos períodos eleitorais, podem ir às
ruas ou utilizar outros métodos para pedir votos às pessoas.
No Ocidente, a democracia representativa é maioria, com algumas
diferenças de um país para outro. E quais são essas diferenças? A começar pela
duração dos cargos eletivos (varia entre 4 e 5 anos), financiamento de
campanhas: em alguns países apenas cidadãos podem doar, em outros, o
financiamento é misto, ou seja, pessoas e empresas privadas podem ajudar com
dinheiro e, em alguns países, além dos dois meios de financiamento, o Estado
também possui um fundo eleitoral, caso do Brasil. E como os partidos políticos
acessam esse fundo? De acordo com a sua bancada na Câmara dos Deputados
Federais: quanto maior o partido, mais dinheiro recebem.
Democracia participativa ou direta
O modelo de democracia participativa é considerado por especialistas
como o mais ideal, pois a ideia é conceder poder deliberativo aos cidadãos e
cidadão. E o que seria o poder de deliberativo? Os eleitores podem barrar
diretamente decisões que considerem ruins por parte dos governantes. Por
exemplo: o governador de um estado decide construir uma ponte, porém essa
construção vai afetar diretamente a vida de moradores de um determinado bairro.
Esses moradores, organizados, na democracia participativa podem barrar tal
medida. Em uma democracia representativa, os afetados pela construção dependem
dos deputados e vereadores para barrarem ações que considerem negativas.
É importante destacar que o modelo de democracia participativa também
não é homogêneo. A participação dos cidadãos pode ser através de conselhos
populares organizados em nível nacional, estadual e municipal; participação
direta no destino da verba pública a partir de audiências deliberativas, ou
seja, são os grupos organizados que decidem onde o dinheiro público vai ser
investido e, por ser deliberativa, o governo nacional e o local não podem
desobedecer.
No Brasil nós tivemos uma pequena experiência de democracia
participativa durante a gestão da então prefeita da cidade de São Paulo, Marta
Suplicy (PT), com a instituição do Orçamento Participativo (OP), onde grupos
organizados participavam de uma audiência pública e decidiam o destino de 15%
do orçamento da cidade.
Para especialistas, o modelo participativo de democracia é ideal demais
e por isso tão pouco aplicado. Alguns avaliam que ele pode funcionar em países
pequenos, mas não em nações como o Brasil ou EUA, que são grandes demais.
Parlamentarismo
O Parlamentarismo é um sistema de democracia que também pode ser
entendido como representativo, porém o chefe de Estado, que geralmente é o 1º
Ministro, depende de formar uma maioria no Congresso Nacional. Ou seja, ao
contrário do modelo brasileiro, onde o Presidente da República concentra boa
parte do poder, seja de verba ou de decisões, nos regimes parlamentaristas o
poder está concentrado nas mãos dos parlamentares.
Desta maneira, o representante do país não é eleito de maneira direta,
como fazemos no Brasil ao votar em candidatos (as) à presidência da República.
Quem nomeia o futuro Chefe de Estado é a maioria parlamentar eleita. Em alguns
países, Espanha, por exemplo, esse voto se dá por meio de uma lista fechada, ou
seja, você escolhe votar na lista do partido X, se este obtiver maioria é ele
quem decide ou nomeia o futuro representante do país. Às vezes, nenhum partido
consegue maioria absoluta para indicar o Chefe de Estado, a partir daí os
partidos começam uma negociação para formar uma maioria e é neste ponto que
aparece um dinamismo interessante neste regime: supondo que os partidos Y e N
não foram os mais votados, mas, juntos, conseguem o maior número de
parlamentares, cabe a estes dois partidos indicar o representante, mesmo que o
partido X, como indicado antes, tenha obtido a maioria dos votos.
No regime parlamentarista os chefes de Estados não são depostos por meio
do impeachment, como ocorre no Brasil, mas sim por meio de dois caminhos: 1)
Voto de desconfiança: se os parlamentares considerarem que o atual governo não
está realizando uma boa gestão, eles colocam em votação a Desconfiança, se esta
for aprovada, o governo é dissolvido. Em alguns países, isso gera
obrigatoriamente novas eleições, em outros, quem monta o novo governo é o
partido que propõe o Voto Desconfiança. 2) Dissolução da base de apoio: se o
governo em questão perde sua base de apoio, o chefe de Estado é automaticamente
removido do cargo. Neste caso há dois caminhos: o próprio partido do poder pode
fazer uma eleição interna e escolher um novo representante ou novas eleições
podem ser convocadas.
Alguns países que são parlamentaristas: Alemanha, Reino Unido, Japão,
Irlanda, Itália, Espanha e outros.
2ª Etapa: A divisão de poderes
Até este momento nós acompanhamos os modelos de democracia existentes no
mundo. Percurso importante para que vocês tenham em mente que não existe
apenas um e que todos estes modelos apresentados possuem características
diferentes, a depender do país. Porém, todos eles têm uma marca em comum: a
participação da população no destino político do país.
Além disso, a democracia possui outras marcas: a liberdade de expressão,
onde, de acordo com as regras de cada país, os cidadãos e cidadãs podem
expressar suas respectivas opiniões, estas características nos levam a outra,
que também acompanha um regime democrático: a liberdade de imprensa, ou seja,
jornais, revistas, rádio, portais de internet, etc., podem fazer críticas ou
elogios aos governos sem que sofram sanções.
Além dos pilares da participação dos cidadãos e cidadãs por meio do voto
ou pela participação de Conselhos Populares (deliberativos ou consultivos,) e
da liberdade de expressão, a democracia possui outra marca: a divisão de
poderes; são eles: executivo, legislativo e judiciário. Vejamos a competência
de cada um deles:
Executivo
O poder executivo é aquele designado ao representante eleito
(presidente, governador e prefeito) – direta ou indiretamente, como vimos
anteriormente – e que tem por obrigação aplicar o seu plano de governo. E como
isso se dá? Tanto no regime presidencialista (representativo ou participativo),
quanto no Parlamentarista, esse poder executivo é distribuído em ministérios
que são responsáveis por assuntos específicos. Por exemplo: economia, educação,
saúde, segurança, direitos humanos, arte e cultura, lazer etc.
Legislativo
O poder legislativo varia muito conforme o país. Por exemplo, no Brasil
nós temos três tipos de poder legislativo: o municipal (Câmara dos
Vereadores), o estadual (Assembleia Legislativa) e o nacional (Câmara dos
Deputados Federais e o Senado, estes dois compõem aquilo que é chamado de
Congresso Nacional).
E o que faz cada um?
O vereador é responsável por fiscalizar o trabalho da prefeitura e
também atuar na zeladoria da cidade; o deputado estadual é aquele que é eleito
para trabalhar pela sua região, mas também pelo estado (São Paulo, Bahia, etc.)
como um todo; o deputado federal é responsável por fiscalizar o trabalho do
representante do poder executivo, bem como propor leis nacionais e também
conseguir verba para a sua região. Além disso, os deputados federais possuem a
prerrogativa de propor e revogar (derrubar) leis e alterar a Constituição. Os
senadores e senadoras, assim como o deputado federal, também representam as suas
respectivas regiões, mas também atuam como fiscalizadores do Poder Executivo e
possuem o poder de criar ou derrubar leis e também de alterar a Constituição.
Porém, seus respectivos mandatos possuem 8 anos de duração, enquanto dos
deputados e vereadores, 4 anos.
Judiciário
O poder judiciário, além de garantir os direitos da população, ele
também serve como fiscalizador do Poder Executivo e ele está dividido em
algumas esferas: O Supremo Tribunal Federal (STF), O Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunais Regionais
Federais e Juízes Federais, os Tribunais e Juízes do Trabalho, os Tribunais e
Juízes Eleitorais, os Tribunais e Juízes Militares e os Tribunais e Juízes dos
Estados e do Distrito Federal.
Cabe destacar que dentro de cada estrutura dessa funcionam uma série de
outras subestruturas do Poder Judiciário, como os tribunais estaduais.
Livros
sugeridos para aprofundamento:
DARDOT,
Pierre. LAVAL, Christian. Comum: Ensaio sobre a revolução no século XXI. São
Paulo: Boitempo, 2017.
HARDT,
Michael. NEGRI, Antonio. Multidão: Guerra e Democracia na era do Império. Rio
de Janeiro: Record, 2005.
HARDT,
Michael. NEGRI, Antonio. Assembly: A organização multitudinária do comum. São
Paulo: Editora Politeia, 2018.
FOUCAULT,
Michel. Microfísica do Poder. Rio de Janeiro: Graal, 1979.
RIBEIRO,
Darcy. O povo brasileiro: A formação e o sentido do Brasil. São Paulo:
Companhia das Letras, 2006.
COSTA,
Emília Viotti da. Da Monarquia à República: Momentos decisivos. São Paulo:
Fundação Editora da UNESP, 1999.
Atividade
1- Qual o significado
e origem da palavra democracia?
2- O que é a
democracia representativa?
3- O que é a
democracia participativa direta?
4- Explique a divisão dos
três poderes o executivo o legislativo e o judiciário.
5- O que achou dos
modelos apresentados, e qual a democracia, de fato, representa ou dá poder ao
povo, como indica o significado originário da palavra?
Comentários
Postar um comentário