Sociologia material para o ensino médio: Participação e Cidadania
Embora
a influência difusa da opinião pública, possa se fazer sentir nas decisões
governamentais, é apenas esporadicamente, no momento das eleições que o povo
comum dispõe de poder efetivo. Os democratas participativos focam essa questão
e propõem alternativas que incrementam a presença popular na política. Os participacionistas
não vislumbram o retorno da democracia direta, o arranjo institucional que é
bem, mas complexo, aponta para a possibilidade de aprimoramento da
representação dos cidadãos comuns.
A democracia
vai ser percebida e valorizada como um processo educativo, por isso, mais ainda
do que qualquer outra, a corrente participacionistas reivindica Rousseau e John
Stuart Mill como seus precursores intelectuais. Para o teórico político,
Rousseau, a participação política possui um caráter eminentemente educativo.
Participando da busca da vontade geral, cada cidadão se aprimora na arte de
identificá-lo, há aí uma aproximação com a defesa da democracia na Grécia
antiga, quando se argumentava que a virtude cívica era fruto de um aprendizado
prático. Não se trata mais de descobrir uma vontade geral, mas de ampliar os
horizontes dos cidadãos comuns de outra forma limitados por seu ambiente
imediato. Assim da participação política nasceriam indivíduos mais capazes e
competentes.
Sendo assim,
o sufrágio universal de maneira nenhuma pode ser o fim da participação da
formação do cidadão, dado o intervalo entre as eleições e, em especial o peso
ínfimo de cada decisão individual para o resultado geral. Portanto os
participacionistas entendem assim que para se alcançar a cidadania competente,
almejada por Stuart Mill é necessário ampliar os incentivos, isto
é, as possibilidades de participação, implantando mecanismos democráticos nos
espaços da vida cotidiana, notadamente nos bairros, nas escolas, nos locais de trabalho,
etc. Mas próximos dos cidadãos esses espaços de decisões democráticas
promoveriam a participação política, exigido assim a descentralização do poder.
A
participação forma, gera, cria o cidadão na medida em que a experiência na
gestão direta de poder na base amplia a capacidade deste em relação sua à
compreensão acerca da política em geral, e da escolha dos representantes, a
necessidade de ampliação dos espaços de decisão coletiva na vida cotidiana o
chamamento episódico à participação nas questões públicas no período eleitoral,
é julgado insuficiente para promover e para a qualificação, da formação do
cidadão.
O cidadão não
nasce pronto, acabado com plenas noções dos seus direitos e deveres, mas é algo
que é construído, num processo dialético, da contradição, do conflito, através
do caráter educativo que só é aperfeiçoado, reelaborado através da ação, de uma
constante construção democrática e de transformação social que impõe um laço
constitutivo entre cultura, política e cidadania.
Assim a noção
de direito só é verdadeiramente definido no sujeito quando este assume uma
redefinição, cujo ponto de partida é a concepção de um direito a ter direito, a
partir da noção do coletivo da participação, da mobilização, discutindo o que é
e o que não é justo. Formando assim o ator social, o cidadão que conhece os
seus direitos sociais, esse passa agora a organizar o acontecer, o desejo
coletivo, de um determinado grupo, deixando de ser um mero sujeito. Se tornado
o homem da ação, se formando nas, mas diferentes formas de participação, nos
conflitos, nos sindicatos, partidos, movimentos sociais, como espaços
educacionais, pois o sujeito aprende no exercício da participação, no exercício
da democracia, assim ele aprende a ser um ator social, saindo do anonimato
passando a praticar uma ação, sendo protagonista, do grupo dos organizados. Um
cidadão, construindo a ordem vigente reelaborando o aprendizado, construindo
valores democráticos. Nos micros espaços, nas organizações políticas,
constituídos através da educação como instrução para a cidadania, como o
sujeito da fala, contra os meios opressores, reivindicando seus direitos e a
transformação social, gerando novas identidades, perspectivas de projetos,
temáticas.
Portanto, os
direitos escritos na constituição só são garantidos na ação, na busca, na
participação direta dos cidadãos. Pois a cidadania plena e a busca pelos
direitos sociais, só são plenamente conquistados quando se busca implementar
uma estratégia de construção democrática de transformação social que impõe um
laço constitutivo entre cultura e política.
Atividade
1. Segundo
o teórico político, Rousseau, a participação política possui um caráter, qual seria
este?
2. Segundo
o texto o que se faz necessário para se alcançar a cidadania competente,
almejada por Stuart Mill?
3. Segundo
o texto é correto afirmar que o cidadão nasce pronto, acabado com plenas noções
dos seus direitos e deveres? O que você acha disso?
4. A
noção de direito só é verdadeiramente definido no sujeito quando este assume
uma redefinição, cujo ponto de partida é a concepção de um direito a ter
direito, explique segundo o texto como acontece esse processo?
5. Segundo
o texto, os direitos escritos na constituição só são garantidos de que forma?
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