A Construção da Cidadania e dos Direitos Sociais

 


Embora a influência difusa da opinião pública, possa se fazer sentir nas decisões governamentais, é apenas esporadicamente, no momento das eleições que o povo comum dispõe de poder efetivo. Os democratas participativos focam essa questão e propõem alternativas que incrementam a presença popular na política. Os participacionistas não vislumbram o retorno da democracia direta, o arranjo institucional que é bem, mas complexo, aponta para a possibilidade de aprimoramento da representação dos cidadãos comuns.
A democracia vai ser percebida e valorizada como um processo educativo, por isso, mais ainda do que qualquer outra, a corrente participacionistas reivindica Rousseau e John Stuart Mill como seus precursores intelectuais. Para o teórico político, Rousseau, a participação política possui um caráter eminentemente educativo. Participando da busca da vontade geral, cada cidadão se aprimora na arte de identificá-lo, há aí uma aproximação com a defesa da democracia na Grécia antiga, quando se argumentava que a virtude cívica era fruto de um aprendizado prático. Não se trata mais de descobrir uma vontade geral, mas de ampliar os horizontes dos cidadãos comuns de outra forma limitados por seu ambiente imediato. Assim da participação política nasceriam indivíduos mais capazes e competentes.
Sendo assim, o sufrágio universal de maneira nenhuma pode ser o fim da participação da formação do cidadão, dado o intervalo entre as eleições e, em especial o peso ínfimo de cada decisão individual para o resultado geral. Portanto os participacionistas entendem assim que para se alcançar a cidadania competente, almejada por Stuart Mill  é  necessário ampliar os incentivos, isto é, as possibilidades de participação, implantando mecanismos democráticos nos espaços da vida cotidiana, notadamente nos bairros, nas escolas, nos locais de trabalho, etc. Mas próximos dos cidadãos esses espaços de decisões democráticas promoveriam a participação política, exigido assim a descentralização do poder.
A participação forma, gera, cria o cidadão na medida em que a experiência na gestão direta de poder na base, amplia a capacidade deste em relação sua à compreensão acerca da política em geral, e da escolha dos representantes, a necessidade de ampliação dos espaços de decisão coletiva na vida cotidiana o chamamento episódico à participação nas questões públicas no período eleitoral, é julgado insuficiente para promover e para a qualificação, da formação do cidadão.
O cidadão não nasce pronto, acabado com plenas noções dos seus direitos e deveres, mas é algo que é construído, num processo dialético, da contradição, do conflito, através do caráter educativo que só é aperfeiçoado, reelaborado através da ação, de uma constante construção democrática e de transformação social que impõe um laço constitutivo entre cultura, política e cidadania. Assim a noção de direito só é verdadeiramente definido no sujeito quando este assume uma redefinição, cujo ponto de partida é a concepção de um direito a ter direito, a partir da noção do coletivo da participação, da mobilização, discutindo o que é e o que não é justo. Formando assim o ator social, o cidadão que conhece os seus direitos sociais, esse passa agora a organizar o acontecer, o desejo coletivo, de um determinado grupo, deixando de ser um mero sujeito. Se tornado o homem da ação, se formando nas, mas diferentes formas de participação, nos conflitos, nos sindicatos, partidos, movimentos sociais, como espaços educacionais, pois o sujeito aprende no exercício da participação, no exercício da democracia, assim ele aprende a ser um ator social, saindo do anonimato passando a praticar uma ação, sendo protagonista, do grupo dos organizados. Um cidadão, construindo a ordem vigente reelaborando o aprendizado, construindo valores democráticos. Nos micros espaços, nas organizações políticas, constituídos através da educação como instrução para a cidadania, como o sujeito da fala, contra os meios opressores, reivindicando seus direitos e a transformação social, gerando novas identidades, perspectivas de projetos, temáticas.
Portanto, os direitos escritos na constituição só são garantidos na ação, na busca, na participação direta dos cidadãos. Pois a cidadania plena e a busca pelos direitos sociais, só são plenamente conquistados quando se busca implementar uma estratégia de construção democrática de transformação social que impõe um laço constitutivo entre cultura e política.

Referências:

Sociedade civil e espaços públicos no Brasil/ Evelina Dagnino (org.). São Paulo, Paz e Terra, 2002.

Pateman, Carole. Participação e Terra Democrática. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992

O dito e o feito: Ensaios de Antropologia dos rituais. P. M.(org.). Rio de Janeiro. Relume-Dumará: núcleo de Antropologia política, UFRJ, 2002

Teixeira. Elenaldo. O local e o global: limites e desafios da participação cidadã. São Paulo: Cortez; equipe, 2001.

Felipe, Luiz Miguel. Teoria Democrática: Esboço de Mapeamento. BiB, São Paulo,n°59,1°semestre de 2005pp5-33

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