A Construção da Cidadania e dos Direitos Sociais
Embora a influência difusa da opinião pública, possa se fazer sentir nas decisões governamentais, é apenas esporadicamente, no momento das eleições que o povo comum dispõe de poder efetivo. Os democratas participativos focam essa questão e propõem alternativas que incrementam a presença popular na política. Os participacionistas não vislumbram o retorno da democracia direta, o arranjo institucional que é bem, mas complexo, aponta para a possibilidade de aprimoramento da representação dos cidadãos comuns.
A democracia vai ser
percebida e valorizada como um processo educativo, por isso, mais
ainda do que qualquer outra, a corrente participacionistas reivindica
Rousseau e John Stuart Mill como seus precursores intelectuais. Para o teórico político, Rousseau, a participação política
possui um caráter eminentemente educativo. Participando da busca da
vontade geral, cada cidadão se aprimora na arte de identificá-lo,
há aí uma aproximação com a defesa da democracia na Grécia
antiga, quando se argumentava que a virtude cívica era fruto de um
aprendizado prático. Não se trata mais de descobrir uma vontade
geral, mas de ampliar os horizontes dos cidadãos comuns de outra
forma limitados por seu ambiente imediato. Assim da participação
política nasceriam indivíduos mais capazes e competentes.
Sendo assim, o sufrágio
universal de maneira nenhuma pode ser o fim da participação da
formação do cidadão, dado o intervalo entre as eleições e, em
especial o peso ínfimo de cada decisão individual para o resultado
geral. Portanto os participacionistas entendem assim que para se
alcançar a cidadania competente, almejada por Stuart Mill é
necessário ampliar os incentivos, isto é, as possibilidades de
participação, implantando mecanismos democráticos nos espaços da
vida cotidiana, notadamente nos bairros, nas escolas, nos locais de
trabalho, etc. Mas próximos dos cidadãos esses espaços de decisões
democráticas promoveriam a participação política, exigido assim a
descentralização do poder.
A participação forma,
gera, cria o cidadão na medida em que a experiência na gestão
direta de poder na base, amplia a capacidade deste em relação sua à
compreensão acerca da política em geral, e da escolha dos
representantes, a necessidade de ampliação dos espaços de decisão
coletiva na vida cotidiana o chamamento episódico à participação
nas questões públicas no período eleitoral, é julgado
insuficiente para promover e para a qualificação, da formação do
cidadão.
O cidadão não nasce
pronto, acabado com plenas noções dos seus direitos e deveres, mas
é algo que é construído, num processo dialético, da contradição,
do conflito, através do caráter educativo que só é aperfeiçoado,
reelaborado através da ação, de uma constante construção
democrática e de transformação social que impõe um laço
constitutivo entre cultura, política e cidadania. Assim a noção de
direito só é verdadeiramente definido no sujeito quando este assume
uma redefinição, cujo ponto de partida é a concepção de um
direito a ter direito, a partir da noção do coletivo da
participação, da mobilização, discutindo o que é e o que não é
justo. Formando assim o ator social, o cidadão que conhece os seus
direitos sociais, esse passa agora a organizar o acontecer, o desejo
coletivo, de um determinado grupo, deixando de ser um mero sujeito.
Se tornado o homem da ação, se formando nas, mas diferentes formas
de participação, nos conflitos, nos sindicatos, partidos,
movimentos sociais, como espaços educacionais, pois o sujeito
aprende no exercício da participação, no exercício da democracia,
assim ele aprende a ser um ator social, saindo do anonimato passando
a praticar uma ação, sendo protagonista, do grupo dos organizados.
Um cidadão, construindo a ordem vigente reelaborando o aprendizado,
construindo valores democráticos. Nos micros espaços, nas
organizações políticas, constituídos através da educação como
instrução para a cidadania, como o sujeito da fala, contra os meios
opressores, reivindicando seus direitos e a transformação social,
gerando novas identidades, perspectivas de projetos, temáticas.
Portanto, os direitos
escritos na constituição só são garantidos na ação, na busca,
na participação direta dos cidadãos. Pois a cidadania plena e a
busca pelos direitos sociais, só são plenamente conquistados quando se busca implementar uma estratégia de construção
democrática de transformação social que impõe um laço
constitutivo entre cultura e política.
Referências:
Sociedade civil e espaços
públicos no Brasil/ Evelina Dagnino (org.). São Paulo, Paz e Terra,
2002.
Pateman, Carole. Participação e Terra Democrática. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992
O dito e o feito: Ensaios de Antropologia dos rituais. P. M.(org.). Rio de Janeiro. Relume-Dumará: núcleo de Antropologia política, UFRJ, 2002
Teixeira. Elenaldo. O local e o global: limites e desafios da participação cidadã. São Paulo: Cortez; equipe, 2001.
Felipe, Luiz Miguel. Teoria Democrática: Esboço de Mapeamento. BiB, São Paulo,n°59,1°semestre de 2005pp5-33
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