Profissão: Sociólogo - Perguntas e Respostas
Ex-Presidente da Federação Nacional dos Sociólogos - FNS
Criador e Coordenador da Associação Virtual dos Sociólogos - AVISO
Contatos nos e-mails.: r.adabreu@gmail.com / avisociologia@gmail.com
01) A profissão do Sociólogo é regulamentada?
Sim e foi criada pela Lei 6.888/1980 e regulamentada pelo Decreto 89.531/1984
02) Qual a formação/graduação para o exercício da profissão do Sociólogo?
Conforme o estabelecido na Lei 6.888/1980 e Decreto 89.531/1984,
formação/graduação em Sociologia, Sociologia e Política ou Ciências Sociais.
Com efeito, Ciências Sociais, conforme estabelece a Portaria 0492/2001 do MEC, é área de conhecimento, que agrega as
disciplinas/conteúdos de Sociologia, Antropologia e Ciência Política.
03) Existe órgão de fiscalização (Conselho Federal) referente a profissão do
Sociólogo?
Não. O processo de criação de uma autarquia como um Conselho Federal
deve ser requerido/enviado pelo Poder Executivo para o Congresso
Nacional. Maiores informações sobre a trajetória histórica referente a criação
do Conselho Federal de Sociologia - CFS acesse a Fan Page Conselho Federal de Sociologia Já e o Grupo de Discussão.
04) Qual a diferença entre a profissão do Sociólogo e a do Professor
de Sociologia/Ciências Sociais?
Sociólogo é o bacharel em Sociologia, Sociologia e Política ou Ciências Sociais
que para o exercício da profissão, é necessário o registro da mesma junto ao
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Professor de Sociologia/Ciências
Sociais é o licenciado (fez curso de licenciatura) em Sociologia ou
Ciências Sociais com reconhecimento do MEC para poder lecionar Sociologia/Ciências Sociais. São duas profissões distintas apesar da
mesma base. Vale salientar, que segundo o artigo 1º item c, da Lei 6.888/1980,
poderiam atuar como Sociólogo "os licenciados em Sociologia, Sociologia e
Política ou Ciências Sociais, com licenciatura plena, realizada até a data da
publicação desta lei (10 de dezembro de 1980), em estabelecimentos de ensino
superior oficiais ou reconhecidos".
05) Qual é o Código Brasileiro de Profissões - CBO, da profissão Sociólogo?
O CBO do Sociólogo é 25.11-20 e faz parte da Família 2511 - Profissionais
em pesquisa e análise antropológica e sociológica - Realizam estudos e
pesquisas sociais, econômicas e políticas; Participam da gestão territorial e
socioambiental; Gerem o patrimônio histórico e cultural; Realizam pesquisa de
mercado; Participam da elaboração, implementação e avaliação de políticas e
programas públicos; Organizam informações sociais, culturais e políticas.
Elaboram documentos técnico científicos Fonte: CBO
Conheça todas as atribuições da Família 2511.
06) Quais são as principais atividades/atribuições do Sociólogo?
Segundo a Lei 6.888/1980 e Decreto 89.531/1984 em seu artigo
2º - I - elaborar, supervisionar, coordenar, planejar, programar,
implantar, controlar, dirigir, executar, analisar ou avaliar estudos,
trabalhos, pesquisas, planos programas e projetos atinentes à realidade social;
II - ensinar sociologia geral ou especial nos estabelecimentos de ensino, desde
que cumpridas as exigências legais; III - assessorar e prestar consultoria a
empresas, órgãos da administração pública direta ou indireta, entidades e
associações, relativamente à realidade social; IV - participar da elaboração,supervisão, orientação, coordenação, planejamento, programação,
implantação, direção, controle, execução, análise ou avaliação de qualquer
estudo, trabalho, pesquisa, plano, programa ou projeto global, regional ou
setorial, atinente à realidade social.
07) Existe algum registro/número, para o exercício da Profissão do Sociólogo?
Sim. Após concluir a graduação, o Sociólogo (bacharel em Sociologia,
Sociologia e Política ou Ciências Sociais) deverá dirigir-se posto do
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE da sua cidade ou região para obter o
registro, com a seguinte documentação: Cópia simples de seus diplomas de
bacharel devidamente registrado no MEC, frente e verso acompanhado do original
que deve ser verificado pelo próprio funcionário da DRT; Cópia da CTPS da
página da foto e do verso, da qualificação pessoal, bem como a própria carteira
original para ser conferida; Cópias do RG e do CPF, cópias simples acompanhados
dos originais, para serem conferidos na hora pelo funcionário encarregado;
Preencher um requerimento fornecido pela DRT da sua Cidade ou Região e
Comprovante de residência.
Obs.: Consulte a Delegacia Regional do Trabalho - DRT mais próxima
de sua residência.
08) Bacharel em Direito pode ser Sociólogo?
Não. O Bacharel em Direito é formado/graduado em Ciências Jurídicas e
Sociais. Usa-se o termo "Sociais" na formação do Bacharel em Direito,
mas não corresponde com termo "Ciências Sociais" conforme a Portaria 0492/2001
do MEC.
09) Existe uma Entidade Sindical Nacional em defesa dos interesses dos Sociólogos?
Sim. Federação Nacional dos Sociólogos - Brasil - FNS B. Para
fazer contato com os Sindicatos e Associações dos Sociólogos espalhados pelo Brasil, solicite
diretamente para a FNS B pela Página no Facebook ou pelo e-mail: federacaodossociologos@gmail.com
10) As profissões do Antropólogo, Cientista Político e Cientista Social,
similares a do Sociólogo, são regulamentadas?
Não. A única profissão criada e regulamentada é a do Sociólogo
conforme Lei 6.888/1980 e Decreto 89.531/1984. As profissões do
Antropólogo e do Cientista Político possuem somente o CBO, 2511-05 e 2511-15,
respectivamente. Não existe a profissão do Cientista Social, uma vez que Ciências
Sociais é área de conhecimento, conforme a Portaria do MEC nº0492/2001.
11) Quais são as áreas (mercado) de trabalho de atuação do Sociólogo?
O Sociólogo pode atuar nas área da Saúde, Educação, Cultura, Assistência
Social, Esporte e Lazer, Trabalho, Segurança, Legislativa, Habitação e Meio
Ambiente. Participam também de fóruns, debates, encontros, estudos e grupos de
trabalho de questões que dizem respeito a: sexismo, igualdade racial, bullying,
homofobia e outras ligadas as minorias.
12) O estágio é obrigatório para a profissão do Sociólogo?
Não. Contudo, é imprescindível para a formação/preparação e inserção do
futuro Sociólogo no mercado de trabalho.
13) A profissão do 'Sociólogo' tem código de ética?
Sim e aprovado no XIV Congresso Nacional dos Sociólogos em abril de
2008, Natal - RN. Como não temos Conselho Federal ele serve para
balizar/orientar as ações dos profissionais. Disponível para baixar no link Código de Ética.
14) Existe algum anel ou símbolo referente a profissão do Sociólogo?
Não.
15) Qual o dia da profissão do Sociólogo?
Dia 10 de dezembro, data comemorativa referente ao dia da assinatura da Lei 6.888/1980 e aprovada no XIV Congresso Nacional dos Sociólogos em abril de
2008, Natal - RN.
16) Existe alguma entidade estudantil dos Sociólogos (estudante de
Sociologia ou Ciências Sociais)?
Sim. Veja pelo site Associação Nacional dos Estudantes em Ciências Sociais - ANECS.
ou Fan Page ANECS.
17) Qual o Piso Salarial do Sociólogo?
Somente os Engenheiros e os Arquitetos possuem, conforme a Lei 4.950-A/66,
o Piso Salarial Profissional como segue: para seis horas
diárias trabalhadas, 6 (seis) salários mínimos; para sete horas diárias
trabalhadas, 7,25 salários mínimos; Para oito horas diárias trabalhadas, 8,5
salários mínimos. No que diz respeito aos Sociólogos, no XIV
Congresso Nacional dos Sociólogos, abril de 2008 - Natal - RN, foi aprovado
um indicativo de remuneração mínima, ou seja, Piso Nacional Unificado de 6
(seis) salários mínimos, baseado nas experiências dos profissionais de
Sociologia/Ciências Sociais nas diversas área de atuação, Salário Mínimo
Necessário do DIEESE e PL 5.278/2009 que estabelece o salário mínimo
profissional do Assistente Social (ainda não aprovado).
Consulte também o Salariômetro FIPE
18) Existem Documentos/Notas com atuações específicas do Sociólogo?
Sim. Notas Técnicas criadas/elaboradas, orientando a atuação dos
Sociólogos nas área da Saúde e Assistência Social. Disponíveis
para baixar no link NotasTécnicas.
19) Para qual entidade o Sociólogo deve pagar a contribuição sindical obrigatória?
A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591
da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos
empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no primeiro trimestre
de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República
prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma
determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal,
independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição
deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações,
confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada
pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo da cobrança é o custeio das
atividades sindicais.
Como é feita a divisão do valor arrecadado? O valor arrecadado com
a contribuição sindical é dividido dentro do sistema sindical brasileiro, ou
seja, Sindicato – 60% Federação – 15% Confederação – 5% MTE – 10% e
Centrais Sindicais – 10%.
A contribuição sindical obrigatória corresponde a 1(um) dia de trabalho
referente ao mês de março e é descontada de todos os trabalhadores registrados
sob o regime CLT. É recolhida pelo empregador no mês de abril. Via de regra, o
desconto é direcionado/encaminhado para o Sindicato majoritário. Aos
profissionais liberais (profissões de nível superior regulamentadas) é
facultado o encaminhamento do desconto para o Sindicato da sua categoria
profissional. No que diz respeito aos ‘Sociólogos’, para o Sindicato dos
Sociólogos dos Estados que estejam regularizados, ou seja, com registro ativo
junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. O Sociólogo tem até o último dia
útil do mês de fevereiro para pagar/quitar sua guia para o Sindicato dos
Sociólogos do seu Estado ou Região e, entregar esta quitada no setor de
recursos humanos de sua empresa ou órgão público.
20) Como o Sociólogo pode vencer a falta de instrumentalização em que
incorre a disciplina no meio acadêmico, mostrando a aplicabilidade deste
conhecimento para o mercado de trabalho?
A formação profissional do Sociólogo com os seus métodos de estudos e
diagnósticos das Ciências Sociais servem para avaliar e planejar as ações no
seu campo de trabalho. Com efeito, urge que os currículos de Ciências Sociais
formem/preparem sociólogos capazes de realizar estudos e diagnósticos sociais e
econômicos, utilizando ferramentas de informática para coletar, tabular,
sistematizar e analisar informações. Não dá para conceber que um/a Sociólogo
não saiba utilizar o SPSS (software estatístico – para coletar, tabular e
sistematizar informações), Terraview (software de georreferenciamento para
espacializar informações), Access (software para montar questionários e banco
de dados) e Excel (software para fazer planilhas e gráficos) em seu trabalho. O
vasto conhecimento teórico adquirido nas universidades de nada valerá caso o/a
aluno/a não associe este conhecimento com os instrumentais de informática que visam
a facilitar a apresentação dos seus estudos, relatórios e diagnósticos.
Baixe o PSPP (software livre, similar ao SPSS).
Acesse também no youtube aulas sobre Como utilizar o PSPP.
21) Quem concluiu os cursos de especialização, mestrado ou doutorado e não
possui graduação em Sociologia, Sociologia e Política ou Ciências Sociais
poderá exercer a profissão de Sociólogo?
Não. O que forma/credencia os profissionais e profissões de nível
superior (qualquer profissão de nível superior regulamentada) para a atuação no
mercado de trabalho, são os cursos de graduação/bacharelado.
22) Qual a principal diferença entre as Profissões do Sociólogo e
a do Assistente Social?
O trabalho do Sociólogo consiste na realização de estudos,
pesquisas e diagnósticos que visam o planejamento e organização das ações
referente a uma determinada realidade social, enquanto que o trabalho do Assistente
Social visa a orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais
no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e
na defesa de seus direitos.
Referência:
http://tgdoxa.blogspot.com.br/2017/08/profissao-sociologo-perguntas-e.html
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