Direitos Humanos
Direitos humanos são os direitos
e liberdades básicas de todos os seres humanos. Seu conceito também
está ligado com a ideia de liberdade de pensamento, de expressão, e a igualdade
perante a lei. A ONU proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em
10 de dezembro de 1948, de maneira que esta é respeitada mundialmente.
A Declaração Universal dos
Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma que todos os
seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, dotados de
razão e de consciência e devem agir uns para com os outros em espírito de
fraternidade.
Todavia muitos destes
direitos são violados constantemente, principalmente no que se refere às
minorias que são grupos
marginalizados dentro de uma sociedade devido aos aspectos econômicos, sociais,
culturais, físicos ou religiosos. No século XX, o caso mais conhecido de
perseguição às minorias ocorreu na Alemanha na época em que Adolf Hitler
assumiu o poder.
Neste período, o partido nazista encarcerou e
exterminou milhões de judeus com a justificativa de que eles não faziam parte
da superioridade biológica e racial ariana. Entre outros grupos, os nazistas
perseguiram comunistas e ciganos, o que configura a reação contra minorias de
cunho não apenas religioso, mas ideológico e social, outros grupos perseguidos
e com os seus direitos violados por muitas das vezes, são as mulheres, crianças
e adolescentes, negros, quilombolas, indígenas, além dos grupos LGBTs.
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a
todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o
fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, Considerando que o
desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que
ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os
homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a
salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do
homem comum. Considerando
essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para
que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania
e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em coopera com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades, Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso. Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. Artigo I
Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em coopera com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades, Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso. Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. Artigo I
Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Portanto, como reivindicações morais, os direitos humanos
nascem quando devem e podem nascer. Como realça Norberto Bobbio (1988), os
direitos humanos não nascem todos de uma vez nem de uma vez por todas. Para
Hannah Arendt (1979), os direitos humanos não são um dado, mas um construído,
uma invenção humana em constante processo de construção e reconstrução.Compõem um construído axiológico, fruto da nossa história, de
nosso passado, de nosso presente, fundamentado em um espaço simbólico de luta e
ação social.
Temos o direito de ser iguais quando a nossa diferença nos
inferioriza; e temos o direito de ser diferentes quando a nossa igualdade nos
descaracteriza. Daí a necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças
e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as desigualdades. Pág.
56
Boaventura de Souza Santos.
Boaventura de Souza Santos.
No dizer de Joaquin Herrera Flores, os direitos humanos
compõem a nossa racionalidade de resistência, na medida em que traduzem
processos que abrem e consolidam espaços de luta pela dignidade humana.
Realçam, sobretudo, a esperança de um horizonte moral, pautado pela gramática
da inclusão, refletindo a plataforma emancipatória de nosso tempo.
Direitos
humanos é forma de se pensar e construir um mundo onde as suas bases não
estejam estruturadas na desigualdade, exclusão, coerção social de qualquer
forma e maneira.
Autor: Paulo Lima; Sociólogo.
Autor: Paulo Lima; Sociólogo.
Referências:
ARENDT, H. As
Origens do totalitarismo. Rio de Janeiro: Documentário, 1979
BOBBIO, N. Era
dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1988. [Trad. Carlos Nelson Coutinho]
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República
Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.
FLORES,
J. H. Direitos humanos,
interculturalidade e racionalidade de resistência.
http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm
SANTOS,
B. de S. Reconhecer para
libertar: os caminhos do cosmopolitanismo multicultural. Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 2003. Introdução: para ampliar o cânone do
reconhecimento, da diferença e da igualdade, p.56.
http://www.significados.com.br/direitos-humanos/
Comentários
Postar um comentário